Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DO CARTÓRIO DE CONTAS

   

1. Processo nº:2767/2021
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA ACERCA DOS AUTOS N° 2385/2021.
3. Responsável(eis):JOSEMAR CARLOS CASARIN - CPF: 39910067072
4. Origem:JOSEMAR CARLOS CASARIN

5. INFORMAÇÃO Nº 595/2021-COCAR

Ressalta-se por oportuno, que foi encaminhada Intimação e Citação pelo SICOP, conforme Declaração de Envio em 23/03/2021, (Eventos 11 a 14), estabelecendo os vencimentos para os dias 06/04 e 26/04/2021..

O pedido de prorrogação dos responsáveis o  Senhor Josemar Carlos Casarin e Senhora  Malvina da Cruz Nascimento, foi protocolado Dentro do Prazo regimental concedido para apresentação de defesa.

Em obediência ao disposto na Resolução Normativa TCE nº 2/2020, de 16 de junho de 2020, encaminho o Expediente nº 2767/2021 ao Gabinete da 6ª Relatoria, para verificar se o pedido atende o disposto na Resolução acima mencionada.

 

COORDENADORIA DO CARTÓRIO DE CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 29 dias do mês de março de 2021.

 

“Art. 204. (...)

Parágrafo único. (REVOGADO)

§ 1º O prazo para cumprimento de diligências será de até 15 (quinze) dias úteis improrrogáveis.

§ 2º Nos processos de maior complexidade, o prazo constante no parágrafo anterior poderá ser relativizado pelo relator, de ofício ou a requerimento da parte, estendendo-o ante à necessidade de obtenção de informações essenciais a instrução do feito.

Documento assinado eletronicamente por:
ALONSO CESAR DE MORAES, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 29/03/2021 às 14:19:34
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 121958 e o código CRC AC4E577

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